Texto escrito por Felipe Radicetti, compositor e coordenador do GAP, e retirado do G.R.I.T.A
"Eu começaria dizendo ao leitor que em 30 anos de atividades como músico nunca conheci um só músico que gostasse da OMB, ou melhor, que reconhecesse ou que se sentisse representado, nada! Mas não, eu me enganei, na verdade conheci um sim. Muito estranhíssimo.
Mas a verdade é que a quase totalidade dos músicos do país a rejeita e se revolta ao falar da OMB. Há um inegável e profundo litígio entre a classe musical e a entidade: são cerca de 50.000 inscritos em todo o país, em que pouco mais de 10% destes estão em dia com as anuidades. É a cobrança de anuidades que estabelece o único elo de relação da entidade com os músicos inscritos. Outras ações da entidade são desconhecidas da grande maioria. A OMB é uma autarquia pública federal brasileira, criada pela Lei 3.857 de 22 de dezembro de 1960, com o intuito de preservar, fiscalizar e regulamentar a profissão demúsico no Brasil.[1]
Nesses novos tempos da recente democracia brasileira, em que tantos símbolos da ditadura militar já caíram por terra, a OMB, ainda está aí, desfilando a arrogância bruta que a caracteriza por sobre a maioria daqueles a quem devia representar e proteger.
A OMB, a partir de 64, se confunde bem com o período da ditadura militar no Brasil e hoje, a OMB se confunde, em seu mau papel nesses tempos de democracia. O primeiro presidente da entidade foi o Maestro José Siqueira, que, denunciado como comunista, foi perseguido, preso e destituído do cargo pela ditadura militar em 1964. O interventor nomeado, o Sr. Wilson Sandoli, assumindo também o Sindicato dos Músicos Profissionais do Estado de São Paulo e o Conselho Regional dos Músicos no Estado de São Paulo, esteve em posição de manipular com facilidade as eleições durante 42 anos, conservando-se nos cargos até os dias atuais, renunciando recentemente apenas à presidência do Conselho Nacional, por determinação da juíza da 12ª Vara Cível Federal de São Paulo, permanecendo, todavia, na presidência da regional[2].
Movimentos organizados de músicos, de todas as partes do país, clamam por mudanças profundas na Ordem. Houve avanços, notadamente em São Paulo: o então Governador do Estado José Serra, promulgou no dia 31 de janeiro de 2007, a Lei 12.547, que dispensa os músicos da apresentação da carteira da OMB, na participação de shows e atividades afins no Estado.[3]
Mas ainda há bom terreno pela frente até superarmos um dos últimos baluartes da ditadura. Essa existência parasitária da OMB encontra-se muito bem ancorada nos próprios artigos da Lei 3.857/1960. Uma blindagem jurídica excepcional que favoreceu as condições para esse estado de coisas. Não será tarefa fácil intervir em sua estrutura.
O cenário atual da política brasileira já não mais permite a sobrevida de uma Ordem fora da ordem democrática. Já é tempo da classe musical e do poder público intervirem definitivamente na OMB, no sentido de transformá-la em real instrumento da classe, representativo, finalmente legitimado e afinado com as práticas atuais, a democracia brasileira.
Por uma nova Ordem, já!"
[1] Definição do Wikipedia, disponível em : http://pt.wikipedia.org/wiki/Ordem_dos_M%C3%BAsicos_do_Brasil
[2] Da matéria on line de Carta Maior:
[3] Da matéria online de Cultura e Mercado:http://www.culturaemercado.com.br/noticias/carteira-da-omb-e-dispensada-em-sp/
Nenhum comentário:
Postar um comentário